01/04/2011
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ENSINO SUPERIOR - SESu
N o - 32 /2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO: 23000.008965/2008-10
INTERESSADO: UNIVERSIDADE SEVERINO SOMBRA .UF: RJ
EMENTA: Curso de Medicina da Universidade Severino Sombra.
Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Cumprimento parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, avaliado pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico. Permanência de deficiências relacionadas principalmente à incipiência da pesquisa e iniciação científica, falta de livros de Medicina Ambulatorial de Adultos e de Medicina da Família no acervo bibliográfico e pouca inserção dos alunos em atividades de prática médica. Aplicação de penalidade de desativação da oferta do curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade. Apresentação de recurso. Mantém decisão e sugere encaminhamento do Processo ao CNE.
O Secretário de Educação Superior, tendo em vista que:
1.Seja indeferido o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho n° 96/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25 de novembro de 2010;
2.Seja o Processo n° 23000.008965/2008-10, que contém o recurso da Universidade Severino Sombra, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 082244.2010-82;
3.Seja a Universidade Severino Sombra notificado da publicação do presente Despacho que encaminhou o Processo n° 23000.008965/2008-10, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA