15/04/2011
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 323, DE 1º DE MARÇO DE 2011
Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhesconfere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalaresque servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja HospitaisGerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda,formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores,resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos 13937131005372 0003859
BA Salvador Hospital Santo Antônio - Obras Sociais IrmãDulce1 5 1 7 8 5 5 1 0 0 0 11 7 2802104
MG Belo Horizonte Hospital Júlia Kubitscheck 19843929002820 0027022
PR Londrina Hospital Universitário Regional do Norte doParaná 78640489000315 2781859
RN Natal Hospital Onofre Lopes / UFRN 24365710001317 2653982
RJ Petrópolis Hospital Alcides Carneiro 29138344001549 2275562
RJ Rio de Janeiro Hospital dos Servidores do Estado (MS) 0 0 3 9 4 5 4 4 0 2 11 8 2 2269988
RJ Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria - UFRJ 33663683002593 2269430
RJ Rio de Janeiro Hospital da Piedade 03390345000197 2269481
RJ Va l e n ç a Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi 3 2 3 5 4 0 11 0 0 0 1 6 6 2292912
SP Santo André Hospital Estadual Mario Covas - FundaçãoABC 46374500014497 2080273
SP Santos Santa Casa de Misericórdia de Santos 5 8 1 9 8 5 2 4 0 0 0 11 9 2025752
SP São Paulo Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicinade São Paulo 56577059000100 2078015
SP São Paulo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia/Fundação Adib Jatene 53725560000170 2088495
SP São Paulo Hospital São Paulo - UNIFESP 60453032000174 2077485
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data depublicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme estabelecidono § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAMinistro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDADMinistro de Estado da Educação