Escolas Médicas do Brasil

CNE indefere pedido de Colider (FACIDER) para curso de medicina

 09/06/2011

e-MEC: 200809256 Parecer: CNE/CES 148/2011

 

Relatora: Maria Beatriz Luce

Interessado: Centro de Estudos Universitários de Colider - Colider/MT

 

Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 93/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Colider (FACIDER) 

 

Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso da mesma Instituição para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 93/2010, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade de Colider (FACIDER), localizada na Avenida Senador Julio Campos, nº 995, bairro Centro, Loteamento Trevo, no Município de Colider, no Estado do Mato Grosso Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade

 


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