09/06/2011
PORTARIA No-1.275, DE 8 DE JUNHO DE 2011
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº. 9.784/1999, combinada com os arts. 9º da Lei nº. 11.096/2005 e 12 do Decreto nº. 5.493/2005, bem como o contido na Nota Técnica nº. 109/2011/CGRAG/DIPES/SESu/MEC, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a responsabilidade da instituição FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO (código 1087) pelo descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - ProUni, com aplicação, se for o caso, das penalidades e medidas administrativas pertinentes estabelecidas na Lei nº. 11.096/2005 e respectiva regulamentação.
Art. 2º Determinar que a mantenedora, SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQ. EDUC. ASSIST. COMUN. E CULTURA "MARIA COELHO AGUI (código 757), inscrita no CNPJ sob o nº. 01.129.686/0001-88, seja intimada e notificada sobre o teor desta Portaria e da Nota Técnica nº. 109/2011/CGRAG/DIPES/SESu/MEC, informando-se a possibilidade de manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA