12/08/2011
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 9 de agosto de 2011 - Nº 96 -
INTERESSADO: Instituições de Educação Superior Privadas sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino; conselhos estaduais de educação; secretarias estaduais de educação; ministério público estadual; órgãos regionais do ministério público federal e advocacia-geral da união.
EMENTA: Edital que regulamenta os procedimentos de migração para o sistema federal de ensino das instituições de educação superior preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais.
PROCESSO: 23000.007743/2011-77
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, tendo em vista os fundamentos dos Pareceres nºs 1.371/2008-CGEPD e 001/2011-CGEPD, e Despacho nº 189/2011-CGEPD, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação; em atenção ao disposto nos arts. 206, IV, 209, II, 242 da Constituição Federal, e no art. 16 c/c 9º da Lei 9.394/1996 - LDB, determina que:
I - Seja publicado o Edital SERES/MEC, que regulamenta os procedimentos, os prazos, os critérios e as condições para que, em todo o território nacional, as instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada, que se encontram vinculadas aos sistemas estaduais de ensino, solicitem integração ao sistema federal de ensino, mediante a renovação dos atos regulatórios expedidos no âmbito do respectivo sistema estadual, de modo a adequar sua atuação à Constituição Federal e aos comandos normativos anteriormente citados, especialmente às disposições dos artigos 9º e 16 da Lei 9.394/1996.
II - Seja dada ciência deste e do inteiro teor das manifestações acima mencionadas da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação ao Conselho Nacional de Educação, aos Conselhos Estaduais de Educação; às Secretarias Estaduais de Educação; ao Ministério Público Estadual; aos Órgãos Regionais do Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União.
III - O Edital será publicado na Seção III, do Diário Oficial da União, e seu inteiro teor está disponível no sítio w w w. m e c . g o v. b r / s e r e s / e d i t a l 2 0 11 .
LUIS FERNANDO MASSONETTO