26/08/2011
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 365, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando o Despacho SERES/GAB n° 112/2011, de 22 de agosto de 2011 e o Processo nº 23000.019160/2005-41 (Registro SAPIEnS nº 20050011319), do Ministério da Educação, observada a decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 035006-78.2006.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Autorizar o Curso de Medicina, Bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda., ambas estabelecidas na Avenida Colombo, nº 9.727, Rodovia BR 376, KM 130, bairro Parque Industrial Bandeirantes, no Município de Maringá, Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno.
Parágrafo único. A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUis FERNANDO MASSONETTO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 22 de agosto de 2011 No-112 -
PROCESSOS N°: 23000.019160/2005-41 (Registro SAPIEnS nº 20050011319)
MANTENEDORA: Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda.
MANTIDA: Faculdade Ingá
ASSUNTO: Apelação Cível nº 035006-78.2006.4.01.3400
INTERESSADO: Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Trata-se do processo nº 23000.019160/2005-41 (Registro SAPIEnS nº 20050011319), sobre o pedido de autorização para o funcionamento do Curso de Medicina, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda., ambas com sede no Município de Maringá, Estado do
Paraná.
Conforme a Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 678, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2008, Seção 1, pág. 12, a IES teve indeferido o pleito em questão.
Entretanto, de acordo com a decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 035006-78.2006.4.01.3400, o MM. Juízo do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, dando provimento à apelação da Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda. (cód. 945) contra aquela denegação, determinou o que o Ministério da Educação publicasse portaria de "autorização de funcionamento do curso de Medicina da UNINGÁ [...]".
Assim, em cumprimento a decisão judicial, determino a publicação de portaria de autorização para o funcionamento do Curso de Medicina, Bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda., "UNINGÁ", ambas estabelecidas na Avenida Colombo, nº 9.727, Rodovia BR 376, KM 130, bairro Parque Industrial Bandeirantes, no Município de Maringá, Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno.
LUIS FERNANDO MASSONETTO