18/11/2011
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N° 448, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior,no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n°7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, eo Relatório SERES/DIREG/COREG n° 0039/2011, da Diretoria deRegulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta doProcesso n° 23000.018920/2005-01, Registro SAPIEnS n°20050011004, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno diurno, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Maringá, na Avenida Guedner, nº 1610, bairro Jardim Aclimação, no município de Maringá, no estado do Paraná, mantido por CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
PORTARIA N° 449, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC n° 201014536, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1°Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Santa Marcelina, na Rua São João das Duas Barras, n° 95, Itaquera, no município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
PORTARIA N° 450, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
O O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201000020, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata, na Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, n° 100, no Município de Barretos, Estado de São Paulo, mantida pelo Sistema MED Serviços Educacionais S.A., com sede no Município de Barretos, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
PORTARIA N° 451, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Parecer CNE/CES nº 241/2010, homologado em 16 de novembro de 2011, publicado no DOU, em 17 de novembro de 2011, conforme consta do Processo no 23001.000020/2010-56, Registro SAPIEnS no 20050012988, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade de Franca, na Avenida Doutor Armando Salles Oliveira, nº 201, bairro Parque Universitário, no município de Franca, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede no município de Franca, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria SESu nº 1.600, de 05 de novembro de 2009, publicada no DOU de 06 de novembro de 2009, seção 1, página 10.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO