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SERES - Despacho do Secretário - 18/11/2011 - Redução de vagas

 18/11/2011

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 17 de novembro de 2011

Nº 234 - Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) cujos cursos de graduação em medicina (bacharelado) obtiveram resultados insatisfatórios (menores que 3) no CPC referente ao ano de 2010

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nº 316/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9.784/99, e com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; 46, § 1º, da Lei 9.394/96; 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; 2º, 5º e 45 da Lei n.º 9.784/99; e 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006 e Portaria Normativa MEC nº 40/2007 e suas alterações, determina que:

1. sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Medicina (bacharelado), das IES referidas no ANEXO I, de:

a.redução de vagas de novos ingressos conforme o ANEXO I;

b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Medicina (bacharelado), das respectivas IES;

c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I, IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES que sejam Universidades;

d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários;

2. seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das Instituições de Educação Superior (IES) referidas no ANEXO I, cujo objeto será o curso de graduação em Medicina (bacharelado), e no bojo do qual se oportunizará o saneamento de deficiências;

3. as medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela SERES/MEC sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão;

4. as IES mencionadas no ANEXO I protocolem, no sistema e-MEC, pedido de renovação de reconhecimento de seu curso de graduação em Medicina, nos termos do art. 35-C, da Portaria Normativa MEC nº40/2007;

5. seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXO I, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho

6. as IES referidas no ANEXO I sejam notificadas deste Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º e 47, do Decreto nº 5.773/2006;

7. as IES referidas no ANEXO I informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no item 2 do Despacho, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;

8. Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas no Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.

LUIS FERNANDO MASSONETTO

ANEXO I

IES COM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR

0rdem Código da IES  Nome da IES Sigla da IES UF CPC Contínuo CPC Faixa Vagas consideradas (anuais) Vagas a reduzir   Vagas totais anuais a oferecer a partir deste ato

1 30 UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO - BELO HORIZONTE UNIFENAS MG 1,94 2        160   24    136

2 271 UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA UNOESTE SP 1,92 2         220   33    187

3 330 UNIVERSIDADE IGUAÇU - NOVA IGUAÇU UNIG RJ 1,91 2         100   40    60

4 1414 FACULDADE SÃO LUCAS FSL RO 1,88 2        40*   0     40

5 1669 INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO SUPERIOR IMES MG 1,86 2             100   20        80

6 307 FACULDADE DE MEDICINA DE BARBACENA FA M E MG 1,81 2     100   20    80

7 823 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA MA 1,72 2 55    11    44

8 1087 FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO FIMCA RO 1,59 2                 80*   40        40

9 780 UNIVERSIDADE DE CUIABÁ UNIC MT 1,49 2    100   58    42

10 284 FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ FMIT MG 1,47 2        100  40      60

11 1664 FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA FA S E H MG 1,43 2                80    32    48

12 308 UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - JUIZ DE FORA U N I PA C MG 1,08 2     120   78    42

13 1586 UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ UNIVÁS MG 1,05 2                         70    30    40

14 5544 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - PORTO NACIONAL FA PA C TO 0,97 2        120    78     42

15 27 UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE UNINCOR MG 0,97 2 0* 0 0

16 308 UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - ARAGUARI U N I PA C MG 0,64 1        50*   10    40

* Referência para o cálculo de redução de vagas resulta de medida cautelar ou decisão de processo de supervisão preexistente.

 


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