CRIADOR E COORDENADOR: Dr. Antonio Celso Nunes Nassif
CRIADOR E COORDENADOR:Dr. Antonio Celso Nunes Nassif
IMPORTANTE : A situação legal dos cursos
07/03/2007
A situação legal dos cursos
As instituições da Educação Superior têm que seguir determinadas regras para abrir novos cursos e diplomar seus concluintes. Todos os cursos são criados por meio de um ato legal, que pode ser chamado de criação ou autorização, dependendo da organização acadêmica da instituição.
O ato de criação é restrito às universidades e centros universitários. Geralmente é resultado da aprovação de um colegiado superior da instituição, como o Conselho Universitário, Conselho de Ensino ou similar. Neste caso, não é necessária a aprovação de nenhuma instância superior.
O ato de autorização é necessário às instituições não-universitárias: faculdades integradas, faculdades, escolas ou institutos superiores. Neste caso elas devem submeter as suas propostas de criação dos cursos de graduação a instâncias superiores: Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, quando forem instituições públicas federais ou privadas. Já as instituições públicas estaduais e municipais deverão submeter seus pedidos de abertura de cursos aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação.
Saiba mais a respeito das exigências legais, antes de fazer a escolha de curso de graduação.
O processo de autorização e reconhecimento de cursos
Para abrir um novo curso, a primeira etapa é a obtenção de autorização. Para isso, a IES prepara o projeto do curso e o submete à Secretaria de Educação Superior - SESu do MEC. A partir deste projeto, o MEC conclui se o curso atende aos padrões de qualidade definidos para cada área de formação.
Obtida a autorização, o curso pode então abrir inscrições para o processo seletivo, receber alunos e cumprir o projeto pedagógico, mas ainda não pode conferir diploma. A autorização vale até quando a primeira turma de alunos estiver entrando no último período, ou seja, já em vias de completar a sua formação. A esta altura, o curso precisa obter o seu reconhecimento.
O processo de reconhecimento, necessário para que o curso possa conferir diploma aos concluintes, compreende a remessa de documentação à SESu/MEC e uma Avaliação das Condições de Ensino, realizada pelo INEP. A Comissão verificadora se reúne com os dirigentes, coordenadores, funcionários, professores e alunos, e avalia três dimensões: Organização Didático-pedagógica, Corpo Docente e Instalações. O relatório conclusivo da Comissão de Verificação confere um conceito para cada dimensão avaliada. A partir desta avaliação a SESU/MEC emite um documento recomendando ou não ou reconhecimento, com um prazo de até cinco anos.
Os processos de autorização e reconhecimento de cursos e as recomendações das Comissões de Avaliação in loco são homologadas pelo Ministro da Educação e depois transformado em ato do Poder Executivo.Caso o resultado do processo de autorização ou de reconhecimento seja negativo, a instituição pode voltar a pedir tanto a autorização quanto o reconhecimento, depois de cumprir as recomendações feitas pela Comissão que devem ser referendadas pelo MEC