Escolas Médicas do Brasil

CNE indefere curso de Medicina em Pato Branco/PR

 22/11/2011

 

Processo: 23001.000161/2010-79

Parecer: CNE/CES 354/2011

Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca

Interessada: Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C Ltda. - Pato Branco/PR

Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.131/2010, indeferiu pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Pato Branco

Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.131, de 19 de agosto de 2010, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de graduação em Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Pato Branco, instalada à Rua Benjamin Borges dos Santos, n. 21, bairro Fraron, no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná

Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade


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