Escolas Médicas do Brasil

MEC autoriza mais NOVE cursos de Medicina para o setor privado

 06/06/2012

 

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA N° 75, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DIREG/CGCIESn° 0004/2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n° 23000.015469/2005-61, Registro Sapiens n° 20050009075, do Ministério da Educação, re-solve:

Art. 1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na Rua Pernambuco, nº 4.196, térreo, bairro Centro, no município de Votuporanga, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede no município de Votuporanga, no Estado de São Paulo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

 PORTARIA N° 76, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Processo e-MEC n°200914399, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, a ser ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, na Rua Guilherme Pinto, nº114, bairro Graças, no município de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A., com sede no município de Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

  PORTARIA N° 77, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Processo e-MEC n°20078666, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Minas BH, na Avenida Cristiano Machado, nº 12.001, bairro Laranjeiras, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

PORTARIA N° 78, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Processo e-MEC n°200910696, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade Santa Maria, na BR 230 km, s/nº, bairro Cristo Rei, no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, mantida pela Lacerda e Golfar Ltda., com sede no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

 PORTARIA N° 79, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Processo e-MEC n°200809001, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em campus fora de sede, na Avenida Jockey Club, nº 485, bairro Vila Hípica, no município de Londrina, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura, com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

 

PORTARIA N° 80, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Processo e-MEC n°200913862, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em campus fora de sede, na Avenida Arthur da Silva Bernardes, s/nº, bairro Ingá, no município de Betim, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

 PORTARIA N° 81, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DIREG/CGCIES n° 0013/2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n° 23000.012111/2006-68,Registro Sapiens n° 20060003828, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade Salvador, na Rua Dr. José Peroba nº 251, Edifício Civil Empresarial S.A., com sede no município de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela FACS Serviços Educacionais S.A., com sede no município de Salvador, no Estado da Bahia.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

PORTARIA N° 82, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DIREG/CGCIES n° 0012/2012, conforme consta do Processo n° 23000.005255/2007-49, Registro Sapiens n° 20060014903, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 80 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, bairro Jardim Aeroporto, com sede no município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede no município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

 PORTARIA N° 83, DE 5 DE JUNHO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n°7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, o Parecer CNE/CES n° 401/2011, homologado em 05 de junho de 2012, publicado no DOU, em 06 de junho de 2012, e a Nota Técnica SERES/DIREG/CGCIES n°271/2012, conforme consta do Processo n° 23000.013605/2005-89, Registro Sapiens n° 20050008027, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade Ceres, na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Morumbi, com sede no município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, mantida pela Anbar Ensino Técnico e Superior Ltda., com sede no município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2° Tornar sem efeito os termos da Portaria da Secretaria de Educação Superior no37, de 22 de janeiro de 2009, publicado em23/01/2009, seção 1, página 26.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS


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