Escolas Médicas do Brasil

CNE "apronta" mais uma - agora beneficia a Universidade de Ribeirão Preto

 25/07/2012

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

Processo: 23000.008972/2008-11 Parecer: CNE/CES 173/2012

 Relatora: Maria Beatriz Luce

 Interessada: Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto/SP

 Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 6 4 / 2 0 11 - C G - SUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução em 22 (vinte e duas) vagas do curso de Medicina, bacharelado, da Universidade de Ribeirão Preto, que passaria a ofertar 110 (cento e dez) vagas anuais.

 Voto da relatora: Nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Decreto n°5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento reformando a decisão do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, expressa no Despacho nº 64/2011, publicado no DOU de 16/5/2011 e retificado em 18/5/2011, para restituir o número de 120 (cento e vinte) vagas totais anuais do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade de Ribeirão Preto, instalada à Avenida Costábile Romano, nº 2201, bairro Ribeirania, no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Determino, ainda, o arquivamento definitivo do processo de supervisão instalado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior Decisão da Câmara:

APROVADO por unanimidade.   DOU 25/07/2012 - pag. 143


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