31/08/2012
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO – 31/08/2012 - página 29
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Processo: 23001.000016/2010-98 Parecer: CNE/CES
242/2012 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessado: Instituto Universitário Matogrossense - Várzea Grande/MT
Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior, que indeferiu, por meio
da Portaria no 1.593/2009, o pedido de autorização para o funcionamento do curso de
Medicina, bacharelado, no Centro Universitário de Várzea Grande Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, expressa na Portaria nº 1.593/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, no Centro Universitário de Várzea Grande, com sede no Município e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
Decisão d. APROVADO por maioria.
Processo: 23001.000069/2009-75 Parecer: CNE/CES 251/2012 Relator: Relator Antonio de
Araujo Freitas Junior
Interessado: Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras (IAESB) - Barreiras/BA
Assunto: Recurso contra a Decisão da Secretaria de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 38, de 22 de janeiro de 2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Medicina da Faculdade São Francisco de Barreiras Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, expressa na Portaria nº 38, de 22 de janeiro de 2009, publicada no DOU nº 16, de 23 de janeiro de 2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade São Francisco de Barreiras - FASB, instalada na BR - 135, Km 1, n° 2341, Bairro Boa Sorte, Município de Barreiras, Estado da Bahia, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria Câmara
Processo: 23000.001824/2009-49 Parecer: CNE/CES 257/2012 Relator: Arthur Roquete de
Macedo
Interessada: Obras Sociais e Educacionais de Luz - São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do
Despacho nº 101/2010-CG-SUP/DESUP/SESu/MEC, determinou a redução de vagas totais
anuais do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro (UNISA) como forma de
convolação da penalidade de desativação do curso.
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as determinações do Despacho
nº 101/2010-CG-SUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25 de novembro de 2010, que
determinou a redução em 20 (vinte) a oferta de vagas do curso de Medicina da Universidade
de Santo Amaro, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que deverá
continuar a oferecer 60 (sessenta) vagas totais anuais até a renovação do seu ato
autorizativo, no próximo ciclo avaliativo do SINAES, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso.
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade