03/12/2013
PORTARIA N° 646, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa n° 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.
Art. 2º Os municípios pré-selecionados receberão visita in loco por comissão de especialista para verificação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, conforme projeto de melhorias apresentado para pré-seleção nos termos do Edital MEC nº 03, de 2013.
Art. 3º Os pareceres da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) referentes à pré-seleção dos municípios, devidamente inscritos no SIMEC, estarão disponíveis após a publicação desta Portaria no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS MÉDICOS.
§ 1° Os pareceres poderão ser acessados apenas pelo gestormunicipal, utilizando a mesma senha utilizada no procedimento de inscrição do município.
§ 2º Não serão considerados como fundamento de recurso os casos previstos abaixo:
I.municípios que não finalizaram a inscrição no SIMEC, permanecendo com o status em "em preenchimento pelo município";
II.municípios que não realizaram inscrição no SIMEC e enviaram documentos apenas por via postal;
III.municípios que postaram documentos fora do prazo estabelecido no Edital MEC nº 03, de 2013, conforme comprovação dos correios;
IV.municípios que não atendem ao critério populacional de 70 (setenta) mil ou mais habitantes;
V.municípios que possuem curso de medicina em seu território.
Art. 4º Caso o município não tenha sido pré-selecionado, o parecer indicativo de indeferimento poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do gestor municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou reavaliação total da proposta apresentada.
§ 1º O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser apresentado em formato PDF a ser anexado em campo próprio no endereço simec.mec.gov.br, módulo PAR MAIS MÉDICOS.
§ 2° O gestor municipal poderá interpor somente 1(um) recurso por inscrição realizada.
§ 3° O recurso apresentado em formato PDF deverá conter obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura do gestor municipal cadastrado no SIMEC.
§ 4º A SERES proferirá decisão sobre os recursos apresentados pelos gestores municipais no dia 18 de dezembro de 2013, na página da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ 5° A SERES não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.
Art. 5° A SERES não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 6º A relação dos municípios pré-selecionados consta do Anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
UF |
Código |
Código |
Município |
BA |
29001 |
290070 |
Alagoinhas |
BA |
29018 |
291072 |
Eunápolis |
BA |
29007 |
291170 |
Guanambi |
BA |
29012 |
291480 |
Itabuna |
BA |
29014 |
291750 |
Jacobina |
BA |
29016 |
291840 |
Juazeiro |
CE |
23020 |
230420 |
Crato |
ES |
32004 |
320120 |
Cachoeiro de Itapemirim |
GO |
52002 |
520140 |
Aparecida de Goiânia |
MA |
21002 |
210120 |
Bacabal |
MG |
31045 |
314390 |
Muriaé
|
MG |
31050 |
314790 |
Passos |
MG |
31055 |
315180 |
Poços de Caldas |
MG |
31067 |
316720 |
Sete Lagoas |
PA |
15006 |
150080 |
Ananindeua |
PA |
15004 |
150810 |
Tucuruí |
PE |
26010 |
260790 |
Jaboatão dos Guararapes |
PI |
22009 |
220800 |
Picos |
PR |
41011 |
410430 |
Campo Mourão |
PR |
41005 |
410940 |
Guarapuava |
PR |
41012 |
412810 |
Umuarama |
RJ |
33003 |
330600 |
Três Rios |
RS |
43016 |
430700 |
Erechim |
RS |
43013 |
431020 |
Ijuí |
RS |
43007 |
431340 |
Novo Hamburgo |
RS |
43007 |
431870 |
São Leopoldo |
SP |
35018 |
350280 |
Araçatuba |
SP |
35010 |
350330 |
Araras |
SP |
35011 |
350400 |
Assis |
SP |
35014 |
350600 |
Bauru |
SP |
35013 |
351350 |
Cubatão |
SP |
35013 |
35870 |
Guarujá |
SP |
35016 |
352050 |
Indaiatuba |
SP |
35032 |
352530 |
Jaú |
SP |
35036 |
352690 |
Limeira |
SP |
35027 |
352940 |
Mauá |
SP |
35051 |
353440 |
Osasco |
SP |
35061 |
353800 |
Pindamonhangaba |
SP |
35047 |
353870 |
Piracicaba |
SP |
35049 |
354390 |
Rio Claro |
SP |
35027 |
354870 |
São Bernardo do Campo |
SP |
35008 |
354990 |
São José dos Campos |