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PORTARIA N° 646, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013 - Projeto de novos cursos de medicina e relação dos municípios pré selecionados para a implantação

 03/12/2013

PORTARIA N° 646, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2013, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa n° 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios pré-selecionados no âmbito do Edital nº 3, de 22 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, Primeiro Edital de Pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada.

Art. 2º Os municípios pré-selecionados receberão visita in loco por comissão de especialista para verificação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, conforme projeto de melhorias apresentado para pré-seleção nos termos do Edital MEC nº 03, de 2013.

Art. 3º Os pareceres da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) referentes à pré-seleção dos municípios, devidamente inscritos no SIMEC, estarão disponíveis após a publicação desta Portaria no endereço simec.mec.gov.br, no módulo PAR MAIS MÉDICOS.

§ 1° Os pareceres poderão ser acessados apenas pelo gestormunicipal, utilizando a mesma senha utilizada no procedimento de inscrição do município.

§ 2º Não serão considerados como fundamento de recurso os casos previstos abaixo:

I.municípios que não finalizaram a inscrição no SIMEC, permanecendo com o status em "em preenchimento pelo município";

II.municípios que não realizaram inscrição no SIMEC e enviaram documentos apenas por via postal;

III.municípios que postaram documentos fora do prazo estabelecido no Edital MEC nº 03, de 2013, conforme comprovação dos correios;

IV.municípios que não atendem ao critério populacional de 70 (setenta) mil ou mais habitantes;

V.municípios que possuem curso de medicina em seu território.

Art. 4º Caso o município não tenha sido pré-selecionado, o parecer indicativo de indeferimento poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do gestor municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação ou reavaliação total da proposta apresentada.

§ 1º O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e ser apresentado em formato PDF a ser anexado em campo próprio no endereço simec.mec.gov.br, módulo PAR MAIS MÉDICOS.

§ 2° O gestor municipal poderá interpor somente 1(um) recurso por inscrição realizada.

§ 3° O recurso apresentado em formato PDF deverá conter obrigatoriamente o papel timbrado da prefeitura municipal e a assinatura do gestor municipal cadastrado no SIMEC.

§ 4º A SERES proferirá decisão sobre os recursos apresentados pelos gestores municipais no dia 18 de dezembro de 2013, na página da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

§ 5° A SERES não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível com o disposto nessa Portaria.

Art. 5° A SERES não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 6º A relação dos municípios pré-selecionados consta do Anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

ANEXO

UF

Código                
Região de Saúde

Código
IBGE

Município

BA

29001

290070

Alagoinhas

BA

29018

291072

Eunápolis

BA

29007

291170

Guanambi

BA

29012

291480

Itabuna

BA

29014

291750

Jacobina

BA

29016

291840

Juazeiro

CE

23020

230420

Crato

ES

32004

320120

Cachoeiro de Itapemirim

GO

52002

520140

Aparecida de Goiânia

MA

21002

210120

Bacabal

MG

31045

314390

Muriaé

 

MG

31050

314790

Passos

MG

31055

315180

Poços de Caldas

MG

31067

316720

Sete Lagoas

PA

15006

150080

Ananindeua

PA

15004

150810

Tucuruí

PE

26010

260790

Jaboatão dos Guararapes

PI

22009

220800

Picos

PR

41011

410430

Campo Mourão

PR

41005

410940

Guarapuava

PR

41012

412810

Umuarama

RJ

33003

330600

Três Rios

RS

43016

430700

Erechim

RS

43013

431020

Ijuí

RS

43007

431340

Novo Hamburgo

RS

43007

431870

São Leopoldo

SP

35018

350280

Araçatuba

SP

35010

350330

Araras

SP

35011

350400

Assis

SP

35014

350600

Bauru

SP

35013

351350

Cubatão

SP

35013

35870

Guarujá

SP

35016

352050

Indaiatuba

SP

35032

352530

Jaú

SP

35036

352690

Limeira

SP

35027

352940

Mauá

SP

35051

353440

Osasco

SP

35061

353800

Pindamonhangaba

SP

35047

353870

Piracicaba

SP

35049

354390

Rio Claro

SP

35027

354870

São Bernardo do Campo

SP

35008

354990

São José dos Campos

 

 


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