29/06/2015
PORTARIA No - 487, DE 26 DE JUNHO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Portaria nº 303, de 15 de abril de 2015, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e o processo e-MEC nº 201216684, que julgou indeferido o pedido de autorização em razãodo não atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, do Ministério da Educação, bem como os Pareceres do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 45/2014 e 001/2015, resolve:
Art. 1° Fica autorizado (SUB JUDICE), por força de decisão judicial proferida em caráter liminar nos autos da Ação Ordinária nº 31815-10.2014.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal do Distrito Federal, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, da Faculdade Mineirense, localizada na Rua 15, s/n, Vila Machado, no município de Mineiros, Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior Rezendo & Potrich Ltda.-ME.
Art. 2º A presente autorização poderá vir a ser revogada em virtude de sentença ou em sede recursal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO