03/07/2015
Mais três novos cursos de medicina
D.O.U. 03/07/2015
PORTARIA No - 501, DE 2 DE JULHO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e, no que couber, a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201206429, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, da Faculdade Redentor, localizada na BR 356, 25, Presidente Costa e Silva, no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Redentor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA No - 502, DE 2 DE JULHO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e, no que couber, a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201206732, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 38 (trinta e oito) vagas totais anuais, do Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizado na Avenida Leite de Castro, 1.101, Fábricas, no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, mantido pelo IPTAN Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA No - 504, DE 2 DE JULHO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e o Edital nº 5, de 27 de agosto de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, considerando o processo e-MEC nº 201418179, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE), localizada na Avenida Professor Francisco Morato 4293, Butantã, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
AGORA SÃO 256