29/11/2007
(Básicas e Emergenciais)
Buscando colaborar para a melhoria, aperfeiçoamento e qualificação do ensino da medicina no Brasil, propomos as autoridades competentes:
1 - SUSTAR a criação de escolas médicas pelo prazo mínimo de cinco anos.
2 – CRIAR COMISSÕES ESPECIAIS para aferirem as 165 escolas médicas dentro do que estabelece o Decreto Lei n. 5.773, de 09/05/2006, bem como a Portaria MEC n. 147, de 02/02/2007 procurando corrigir as deficiências e distorções atuais.
3 - PROIBIR a realização de concursos vestibulares nas escolas em condições comprovadamente precárias de funcionamento, ou que estejam denunciadas formalmente por irregularidades, até que nova verificação comprove sua recuperação ou saneamento.
4 - AJUSTAR o número de vagas em cada uma das escolas em funcionamento no país, às respectivas disponibilidades de ensino.
5 - DESENVOLVER ESFORÇOS intensivos e continuados na preparação dos docentes, a fim de aprimorar o ritmo de produção e seus aspectos qualitativos em programas de atualização, de pós-graduação, formação e aperfeiçoamento.
6 - ORIENTAR as escolas existentes que apresentarem alguma deficiência, no sentido de corrigi-las buscando a melhoria da qualidade do ensino que estão oferecendo.