Batalha contra a proliferação de escolas irregulares é diária no CRM Nota do Coordenador deste site: Esta matéria é de maio de 2005, mas dá uma idéia da situação legal e atual
A luta das entidades médicas contra a proliferação de cursos irregulares de medicina foi marcada, nos últimos meses, por incansáveis embates, com momentos de vitórias destacáveisDiariamente, a Diretoria e o Departamento Jurídico do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais se dedicam à análise de ações contra as seis faculdades irregulares de medicina no Estado. Cumprindo o seu dever de trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, o Conselho, em conjunto com a Associação Médica de Minas Gerais e Sindicato dos Médicos do Estado, têm questionando constantemente as escolas de medicina abertas fora das determinações legais. Todas as instituições de ensino em questão funcionam sem a competente autorização do Ministério da Educação, ferindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, conseqüentemente, a Constituição Federal, que vincula a abertura de escolas de medicina privadas à autorização, credenciamento e posterior registro pelo MEC. Entre as vitórias das entidades médicas, estão a paralisação das atividades da escola de medicina da UNIVAÇO, em Ipatinga, a suspensão do vestibular da UNIPAC, na cidade de Araguari e suspensão das atividades da UNISAT, em São João Del Rey. No caso da escola de Ipatinga, a determinação de suspensão das atividades foi revertida em liminar concedida á faculdade. Vale destacar ainda a mais nova conquista das entidades médicas com a decisão da justiça de suspender as atividades e processos seletivos da Universidade Presidente Antônio Carlos a UNIPAC de Juiz de Fora. No uso de suas atribuições o CRM-MG - supervisor da ética e técnica profissional julgadores e disciplinadores da classe médica, têm priorizado a causa, ciente da gravidade da situação e do potencial lesivo que a mesma tem em relação à sociedade brasileira. A polêmica: leituras diferentes da Lei • As instituições irregulares alegam que são submetidas à supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação. Sendo assim, para estas instituições não existe a obrigatoriedade de registro junto ao MEC.
• O que diz o MEC: Todas as seis instituições de educação superior do Estado questionadas são irregulares. Por serem instituições privadas devem se submeter ao sistema federal de ensino.
Saiba mais sobre cada uma das instituições irregulares CARATINGA: A Fundação Educacional de Caratinga, na cidade de Caratinga, foi aberta em total afronta à LDB e a Constituição da República. Desde 2002, ação civil pública proposta pelas entidades médicas contesta a abertura do curso.
UNINCOR: A Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações, na cidade de Belo Horizonte, também foi aberta contrariando a LDB e à Constituição Federal.
FACULDADE DE MEDICINA DO VALE DO AÇO: O decreto que autorizou a abertura da escola determinou que a faculdade fosse mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade. A autorização, no entanto, foi cedida para a UNIVAÇO – Associação Universitária do Vale do Aço. A faculdade não tem autorização do MEC para funcionar.
UNIPAC: Universidade Presidente Antônio Carlos, Campus Juiz de Fora e Campus Araguari e, ainda a UNIFENAS - Campus Belo Horizonte. Nesse caso, a situação é uma pouco diferente porque estas entidades privadas utilizaram-se do fato de ser uma universidade e, portanto, com autonomia universitária para abrirem o curso de medicina, contudo sem autorização do MEC.
UNIPAC - Campus Juiz de Fora: A instituição deu início a suas atividades, em 2002, apenas com parecer contraditório do Conselho Nacional de Saúde, sem a autorização do MEC e do Conselho Nacional de Educação.
UNIPAC - Campus Araguari: iniciou atividades em 2005, sem autorização do MEC, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional de Educação.
UNIFENAS - Campus Belo Horizonte: iniciou atividades, em 2003, sem a autorização do MEC, do Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Educação.
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