Escolas Médicas do Brasil

Regulação de cursos superiores mais ágil

 18/01/2008

Regulação de cursos superiores mais ágil

16/01/2008 18:33

O Ministério da Educação concluiu nesta quarta-feira, 16, o primeiro processo de autorização de cursos superiores por meio do e-MEC. O sistema, em implantação desde janeiro de 2007, facilita a tramitação eletrônica dos processos de regulação, como credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

A primeira instituição de ensino superior beneficiada pelo programa foi a Universidade de Guarulhos (UnG), com três cursos autorizados e já encaminhados para publicação no Diário Oficial da União.

Segundo a idealizadora do sistema, a consultora jurídica Maria Paula Dallari, o e-MEC é novo e algumas instituições ainda não se apropriaram dele. Suas administrações estão acostumadas ao processo tradicional. “É uma mudança drástica na cultura das instituições, pois o que demorava meses para ser concluído, agora é possível ser feito em poucos dias”, afirma Maria Paula. “Isso facilita todo o trâmite dos órgãos envolvidos no processo de regulação.”

O vice-reitor da Universidade de Guarulhos, Nelson Figueiredo Filho, diz que o e-MEC tornou o processo de regulação mais ágil, principalmente na fase inicial. “Para protocolar os cursos demoraríamos dias; concluímos a fase inicial em apenas dois dias.”

Assessoria de Imprensa

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E-mail para contato: emec@mec.gov.br
Em caso de dúvidas ligue: (61) 2104-9966
Horário de funcionamento do suporte: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 20:00 (Horário de Brasília)


 

INFORMAÇÕES:

- Publicada a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
Para consulta da portaria, acesse a área de legislação.

- DECRETO N º 6.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

- Para fins do sistema e-MEC, os pedidos de avaliação de instituições reconhecidas segundo a legislação anterior à lei nº 9394, de 1996, serão equiparados aos pedidos de recredenciamento e tramitarão na forma desses.

- A documentação de instrução de pedidos, bem como os atendimentos a diligências, deverão ser inseridos exclusivamente no sistema e-MEC. Alertamos que nenhuma documentação encaminhada em papel será objeto de análise.

 

 


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