21/01/2008
Decisão de juiz foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade e não lei
Andréia Sadi, do estadao.com.br
SÃO PAULO - O juiz Gustavo Dias de Barcellos determinou a suspensão, em caráter liminar, do sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal de Santa Catarina , a decisão foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei.
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"O juiz Gustavo não é contra o sistema de cotas. A suspensão se deve porque as cotas foram estabelecida pela resolução normativa de numero 8, em 2007, e não por lei", disse a assessoria do MPF ao estadao.com.br.
A assessoria da UFSC não foi localizada para comentar a decisão do juiz e o gabinete do reitor informou que ele está de férias.
Na semana passada, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) enfrenta uma nova crise por causa da adoção do sistema de cotas. Desta vez, a estudante Elis Wendpap, que prestou vestibular para o curso de Direito em 2005, ganhou em primeira instância a ação que moveu por se sentir prejudicada e ter perdido a vaga.
Ela fez vestibular no ano em que o sistema de cotas começou. Por ele, candidatos gerais ficam com 60% das vagas, afrodescendentes com 20% e alunos de escolas públicas com 20%. Na ação, Elis argumenta que se não houvesse essa divisão já estaria no terceiro ano da faculdade de Direito.