Escolas Médicas do Brasil

Diplomas de medicina expedidos em Cuba

 17/07/2008

Abicalil participa de seminário sobre diplomas de medicinas expedidos em Cuba

Várzea Grande, 15/07/2008 - 18:55.

Da Assessoria

Identificado como parceiro na defesa do projeto de decreto legislativo que prevê o reconhecimento de títulos de medicina expedidos em Cuba, o deputado federal Carlos Abicalil (PT) foi um dos parlamentares a discursar sobre o tema no IV Encontro da Associação Brasileira de Estudantes de Medicina em Cuba (ABEMEC), realizado nos dias 15 e 16 de julho, na Câmara dos Deputados.

Abicalil destacou que não há justificativa para a morosidade do tratamento deste tema, uma vez que o primeiro diagnóstico foi feito em 2004. “O governo tem disposição de financiar os processos – cujo custo ultrapassa R$ 5 mil por estudantes –, os estudantes tem necessidade de ter reconhecido a sua profissão e o povo brasileiro mais do que nunca tem a necessidade do serviço destes médicos. Portanto, estamos trabalhando para que este processo seja acelerado e uma das ferramentas que temos para tanto é o decreto legislativo que está em tramitação”, disse.

O deputado alerta que 20% dos municípios brasileiros apresentam carência de profissionais médicos, o que reforça a necessidade de revalidar os diplomas dos estudantes formados em Cuba. “Dentro do trabalho já levantado e acompanhado em visita organizada pelo Conselho Nacional de Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina, pelos Ministérios da Saúde e Educação, desde o ano de 2004, no que tange a estrutura curricular e a organização do processo na escola latino-americano de medicina aponta dois índices de complementaridade obrigatórios: a especifidade do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil e as disciplinas obrigatórias atinentes a doenças tropicais”, explica Abicalil e complementa. “Identificado estes processos, evidentemente deveríamos ter maior celeridade das instituições brasileiras no sentido de dar validação do diploma, o que significa fazer a compatibilização curricular, o exame de suficiência dos conhecimentos e credenciamento com o diploma registrado em alguma universidade brasileira”.

O parlamentar havia apresentado requerimento na Comissão de Educação e Cultura no dia 23/04, onde a matéria está em tramitação, com a solicitação de retirada de pauta do projeto de decreto legislativo. O requerimento impedia o parecer pela rejeição do relator. “De acordo com a lei, "os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalentes, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação". Portanto, estamos tratando de cidadãos brasileiros e não de profissionais estrangeiros”.


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