Escolas Médicas do Brasil

Curso de medicina da FIP-MOC é autorizado (D.O.U 19/05/2008)

 23/07/2008

PORTARIA No- 372, DE 19 DE MAIO DE 2008

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n° 6.303, de 12 de dezembro de 2007, em cumprimento à sentença proferida nos autos da ação ordinária n° 2007.38.07.004148-1, em trâmite perante a Justiça Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de Montes Claros - MG, conforme consta do Processo no 23000.003718/2005-76, Registro SAPIEnS no 20050001408, do Ministério da Educação, resolve:


Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, em turmas semestrais de até 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Pitágoras, na Avenida Aida Mainartina, n° 80, Bairro Ibituruna, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantidas pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.


Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA IEDA COSTA DINIZ

 

NOTA:  Esta Portaria altera o teor da anterior conforme transcrita abaixo:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -  SESu

PORTARIA N o - 926, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o 5.773, de 9 de maio de 2006, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação ordinária n° 2007.38.07.004148-1, em trâmite perante a Justiça Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de Montes Claros - MG, conforme consta do Processo n o 23000.003718/2005-76, Registro SAPIEnS n o 20050001408 do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, em uma turma de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Pitágoras, na Avenida Ainda Mainartina, n° 80, Bairro Ibituruna, Montes Claros - MG, mantidas pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2 o - Como medida de cautela, nos editais referentes ao processo seletivo e nos respectivos contratos de prestação de serviços a serem celebrados com os alunos do curso ora autorizado, deverá ser inserida cláusula, expressa e destacada, informando que a autorização do funcionamento do curso se deu por decisão judicial de caráter provisório.

Art. 3 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA

Publicada no Diário Oficial da União Nº 217, segunda-feira, 12 de novembro de 2007. --------

 


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