Escolas Médicas do Brasil

Faculdade de Garanhuns alega perseguição e pede paz para trabalhar

 16/09/2008

Banca de estudos

Faculdade de Garanhuns rebate Nassau, alega perseguição e pede paz para trabalhar

POSTADO ÀS 12:17 EM 16 DE DE 2008

 

Amigo Jamildo,

Gostaria de pedir a publicação da resposta ao Sr. Feitosa.

Atenciosamente,

Fabio Afonso - Diretor da FAMEG


Resposta ao Sr. Inácio Feitosa

Em resposta ao Sr. Inácio Feitosa, advogado da Faculdade Maurício de Nassau, que publicou artigo neste blog, tenho a dizer que de fato o ITPAC trouxe uma escola de Medicina para Garanhuns autorizada pelo Sistema Estadual de Ensino, apoiado pelo Governo do Estado, com muita qualidade, bons laboratórios, com grandes investimentos financeiros na cidade e principalmente atendendo aos interesses da população do Agreste e de Pernambuco.

Pois como bem sabe o Sr. Feitosa, já que foi ele co-autor de várias ações para tentar nos fechar, ao contrário do que afirma em seu artigo, o STF já deu duas liminares a favor de nosso funcionamento, como também no caso de Minas Gerais, o STF manteve todas as escolas pertencentes ao Sistema Estadual funcionando, aliás, como já estavam.

Penso que a Abrafi e o Siespe, ao invés de perseguir uma escola de medicina que só trás benefícios ao interior de nosso Estado, deveria se preocupar e tomar sérias providências contra as escolas de péssima qualidade verificadas pelo próprio MEC no último IGC. Isso sim, o mau ensino, é que lesa os nossos estudantes e pais de alunos que tanto lutam para manter seus filhos.

Todos os médicos que nos visitaram, e não foram poucos, inclusive membros do CRM e do sindicato, ficaram imensamente satisfeito com a estrutura e corpo docente da faculdade, e nossos estudantes, que são os principais interessados, também estão muito felizes com a oportunidade que a FAMEG trouxe a eles.

Para finalizar, aproveitando que estamos em Garanhuns, terra de nosso Presidente, não poderia deixar de dizer: "Deixa nossa escola trabalhar !!!".

Fabio Afonso – Diretor do ITPAC

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Decisão do STF

Instituições privadas também causam polêmica na educação

POSTADO ÀS 23:34 EM 14 DE DE 2008

Por Inácio Feitosa

No início de ano, fui convidado a ministrar uma palestra na ABMES (Associação Brasileira dos Mantenedores de Instituições de Ensino Superior) em Brasília, sobre a "extrapolação das competências dos sistemas estaduais de educação". Presentes mais de 200 mantenedores educacionais de todo o país, representantes do MEC, do Ministério Público Federal e dos Conselhos Estaduais de Educação.Recordo-me que não foi fácil iniciar a exposição devido ao corporativismo existente de alguns seguimentos educacionais e políticos com posicionamento totalmente distinto ao meu, e da maioria dos educadores e empreendedores educacionais sérios desse país.

Mas, sabíamos que nossas pesquisas não tinham sido em vão, e que a verdade iria prevalecer, cedo ou tarde.

Hoje, passados alguns meses, vejo nossa tese comprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2501 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2001, que decidiu pela ilegalidade de instituições privadas no sistema estadual de educação de Minas Gerais, extensivo a todo o país.

Temos certeza que o evento da ABMES foi a "pedra de toque" para essa decisão.O assunto agora está pacificado, mas naquele evento os ânimos ficaram acirrados. Como poderia alguém da terra de Frei Caneca desafiar os inconfidentes? as agressões verbais, de que fomos vítimas, hoje são desagravadas pelo STF. E isso faz um bem enorme a alma!

Minas Gerais buscava a possibilidade de reconhecimento, de autorização e de credenciamento dos cursos criados pelas entidades privadas de ensino superior, considerando os dispositivos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição mineira, modificado em 2005 por emenda constitucional.

Porém, o STF decidiu que o Conselho de Educação de Minas Gerais invadisse competência da União ao reconhecer, autorizar e credenciar cursos de instituições privadas de ensino superior do estado. Inclusive, o caso do curso de Medicina de Garanhuns/PE possui como objeto jurídico o mesmo decidido pelo Supremo.

Para o relator da Adin, Ministro Joaquim Barbosa, "a União é a única competente para autorizar e reconhecer cursos de ensino superior, já que matérias relacionadas com diretrizes e bases da educação são de competência federal, e não estadual."

Tanto a Constituição Estadual de Minas Gerais, quanto a decisão do CEE-PE afrontavam a Constituição Federal (arts. 22, 24 e 209), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (arts. 16 e 17) e o Decreto n. 5.773/06 (art. 28), que estabelecem ser de competência do governo federal o credenciamento de instituição privada de ensino superior. Agora, termino esse texto com uma expressão latina, bem apropriada: "Veritas temporis filia". Traduzindo: "A verdade é filha do Tempo", de Aulo Gélio (Sec. II, d.C), em Noites Áticas, XII.

 

PS: Inácio Feitosa é assessor jurídico da Abrafi e do Siespe, além de mestre em direito educacional

 


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