Por - Maitê | 17, 2008
Prof Inácio, Conforme citado em seu artigo, a Constituição Federal, art. 22, XXIV; a Lei 9.394/ 96, art. 9º, IX, arts 16 e 17 e a Lei 5.773/06, art. 28, preceituam que é de competência da União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos e Instituições de Ensino Superior, sejam públicas ou privadas. E ainda, as IES mantidas pela União, assim como as criadas e mantidas pela iniciativa privada fazem parte do sistema federal de ensino. Além disso, o artigo 17 da LDB só inclui no sistema estadual de ensino as IES criadas e mantidas pelo poder público municipal. Isto posto, não há de se falar em competência do Conselho de Educação de Minas Gerais para autorizar, credenciar, reconhecer ou supervisionar IES. Cabe ressaltar, que não procede a acusação de perseguição da Abrafi e do Siespe feita pela citada IES. É injusto, além de inconstitucional, que nossa Instituição, assim como todas as outras do país, sujeitem-se a avaliações rigorosas do MEC e de outros órgãos competentes, através de critérios obscuros e de instrumentos incompletos, correndo o risco de receberem percentuais errôneos ao serem avaliadas, como aconteceu, enquanto outras são credenciadas com facilidade pelo poder estadual. Sua crítica foi cabível e justa!