24/08/2011
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 678, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 0278/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo No- 23000.019160/2005-41, Registro SAPIEnS No- 20050011319, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.