01/10/2008
DECRETO No 3.486, de 4 de setembro de 2008.
Credencia a Faculdade Presidente Antônio Carlos em Porto Nacional e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer n. 261/2008, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido nos autos do Procedimento n. 2008/ 2700/004116,
D E C R E T A:
Art. 1o É credenciada, pelo prazo de três anos, a Faculdade Presidente Antônio Carlos, mantida pelo ITPAC Porto Nacional – Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos Porto Ltda., em Porto Nacional.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput deste artigo é concedido em caráter excepcional, objetivando a continuidade dos cursos ministrados pela União Educacional de Porto Nacional – UNIPORTO.
Art. 2o São transferidos para Faculdade Presidente Antônio Carlos, com seus respectivos atos legais, os cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social, Enfermagem, Engenharia Civil, Fisioterapia, Medicina e Odontologia, todos oriundos da União Educacional de Porto Nacional – UNIPORTO.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2008.
Art. 4o É revogado o Decreto 3.254, de 2 de janeiro de 2008.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de setembro de 2008; 187o da Independência, 120o da República e 20o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Secretária de Estado da Educação e Cultura
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe