17/09/2010
SECRETARIA DO ENSINO SUPERIOR - SESu - MEC No- 83-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Processo: 23000.008740/2008-55. Interessados: Faculdades Integradas Aparício Carvalho Ementa: Instituição sob Processo Administrativo. Despacho nº 28/2010- CGSUP/DESUP/SESU/MEC publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2010, determinando a redução de vagas em 40 vagas em relação à quantidade ofertada pela IES. Recebe o documento protocolado sob o nº 027932/2010-80 como recurso administrativo contra a determinação contida no Despacho nº 28/2010- CGSUP/DESUP/SESU/MEC, sem fundamento para reconsideração, e sugere o encaminhamento do Processo Administrativo nº 23000.008740/2008-55 ao Conselho Nacional da Educação. A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 56, § 1º da Lei n° 9.784/1999, no art. 46 da LDB, e no art. 53 do Decreto 5773/2006, adotando os fundamentos e as razões expostas na Nota técnica nº 199/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, e não havendo fato novo apresentado no recurso das Faculdades Integradas Aparício Carvalho, em relação ao argüido na defesa e já apreciado nas Notas Técnicas nº 1754/2009 e n° 90/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que justifique reconsideração da decisão redução de vagas em seu curso de Medicina, , determina que: 1. Seja indeferido o pedido de reconsideração feito pelas Faculdades Integradas Aparício Carvalho, mantendo-se as determinações do Despacho n° 28/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2010; 2. Seja o documento SIDOC nº 027932.2010-80, recebido como recurso administrativo contra a decisão contida no Despacho nº 28/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC e encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para deliberação, instruindo o Processo Administrativo n° 23000.008740/2008-55; 3. Seja a instituição notificada da publicação do referido Despacho. Em 18 de agosto de 2010