Escolas Médicas do Brasil

CNS - Recurso da Ass. Educacional Nove de Julho - UNINOVE

 16/11/2010

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECER REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 30 E 31 DE AGOSTO E 1º E 2 DE SETEMBRO DE 2010

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23001.000237/2009-22 Parecer: CNE/CES 191/2010 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Associação Educacional Nove de Julho - São Paulo/SP

Assunto:

Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que impôs, por meio do Despacho no 91/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2009, medida cautelar de redução do número de vagas do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, que impôs, por meio do Despacho no 91/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2009, medida cautelar de redução do número de vagas do curso de Medicina,bacharelado, oferecido pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), sediada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, restabelecendo o número original de 100 (cem) vagas totais anuais, conforme o ato autorizativo de funcionamento do curso

Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Observação: Nos termos do Regimento Interno do CNE e da Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Processos e-MEC atenderão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 40/2007. O Parecer citado encontra-se à

disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).

Brasília, 12 de novembro de 2010.

ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI


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