16/11/2010
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no61/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional deEducação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº5.773/2006, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 1.633, de18/11/2009, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamentodo curso de Medicina, bacharelado, solicitado pela FaculdadeAnísio Teixeira de Feira de Santana, mantida pela SociedadeCientífica e Cultural Anísio Teixeira, ambas com sede no Municípiode Feira de Santana, no Estado da Bahia, conforme consta do processoe-MEC no 200711351.