Escolas Médicas do Brasil

UNIFOA - RJ : teor da decisão da SESu;MEC

 25/11/2010

SECRETARIA DO ENSINO SUPERIOR - SESu / MEC


Processo: 23000.008970/2008-14

Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA -UNIFOAUF: RJ

Ementa: Curso de Medicina do Centro Universitário de Volta Redonda.

Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Cumprimento parcialmente satisfatóriodo Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, avaliado pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico. Permanência de deficiências relacionadas, principalmente, à endogenia de docentes formados pela própria Instituição, às poucas publicações científicas e à inadequação do Hospital São João Batista para o aprendizado efetivo. Aplicação de penalidade de desativação da oferta do curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade. A Secretária de Educação Superior, tendo em vista

(i) que restou comprovado o descumprimento parcial, pelo Centro Universitário de Volta Redonda, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Medicina, persistindo ainda deficiências relacionadas,principalmente, à endogenia de docentes formados pela própria Instituição, às poucas publicações científicas e à inadequação do Hospital São João Batista para o aprendizado efetivo;

(ii) que foram identificadas razões de fato e de direito para convolação da pena de desativação do curso em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade; tomando por base as razões expostasna Nota Técnica nº 86/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC(ID) e na Nota Técnica n° 213/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC(MRC), em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Medicina, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II,211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, noart. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, determina que:

1.Seja reduzida em 40 (quarenta) vagas, e até renovação de seu ato autorizativo, a oferta do curso de Medicina do Centro Universitáriode Volta Redonda, localizado no município de Volta Redonda/RJ, que passará a ofertar 80 (oitenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, previstano art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999;

2.Seja o Centro Universitário de Volta Redonda notificado do teor do presente Despacho e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto nº5.773/2006. 


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