25/11/2010
SECRETARIA DO ENSINO SUPERIOR
No- 99 -
Processo: 23000.011459/2010-14
Interessado: UNIVERSIDADE IGUAÇU - campus Itaperuna UF: RJ
Ementa: Curso de Medicina da Universidade Iguaçu, campus Itaperuna.
Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Cumprimento parcialmente satisfatório do Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, avaliado pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico. Permanência de deficiências relacionadas, principalmente, à titulação do corpo docente, à relação aluno/docente, aos cenários de prática disponíveis e à incipiência da capacitação em saúde mental. Aplicação de penalidade de desativação da oferta do curso, convolada em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade.
A Secretária de Educação Superior, tendo em vista
(i) que restou comprovado o descumprimento parcial, pela Universidade Iguaçu, campus Itaperuna, mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, do Termo de Saneamento de Deficiências de seu curso de Medicina, persistindo ainda deficiências relacionadas, principalmente, à titulação do corpo docente, à relação aluno/docente, aos cenários de prática disponíveis e à incipiência da capacitação em saúde mental;
(ii) que foram identificadas razões de fato e de direito para convolação da pena de desativação do curso em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da proporcionalidade; tomando por base as razões expostas na Nota Técnica nº 81/2010- CGSUP/DESUP/SESu/MEC(ID) e na Nota Técnica n° 242/2010-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC(MRC), em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Medicina, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, determina que:
1.Seja reduzida, até a renovação de seu ato autorizativo no próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do novo Conceito Preliminar do Curso (CPC) satisfatório, a oferta de vagas do curso de Medicina da Universidade Iguaçu, localizado no município de Itaperuna/RJ, que passará a ofertar 60 (sessenta) vagas totais anuais, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, confirmando a medida cautelar adotada pela Portaria n° 318, publicada no DOU em 07 de abril de 2010;
2.Seja a Universidade Iguaçu, campus Itaperuna, notificada do teor do presente Despacho e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.