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ITPAC Araguaína -TO - MPF instaura INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 10/03/2011

 

PORTARIA No- 154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

O Procurador da República signatário, em exercício no Ofício da Defesa dos Direitos dos Cidadãos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com amparo nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, Lei Complementar nº 75/93, Resolução CSMPF nº 87/2010 e ainda:

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo 1.36.000.000780/2004-11, instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Tocantins com o escopo de verificar a regularidade do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), localizado no município de Araguaína/TO.

CONSIDERANDO que o art. 205 da CR/88 prevê que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o execício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o art. 129, II da CR/88 estabelece que uma das funções institucionais do Ministério Público é zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, resolve:

Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendente a fiscalizar a regularidade dos cursos de graduação do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC).

Determinar a realização das seguintes providências iniciais:
1) encaminhe-se a presente Portaria à COORJU, acompanhada do PA 1.36.000.000780/2004-11, para autuação e cadastro;
2) encaminhe-se cópia da presente à Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, solicitando sua publicação;
4) designo o servidor GUSTAVO LAGE DUARTE para secretariar os trabalhos;
5) Após o cumprimento das diligências anteriormente determinadas, voltem-me os autos conclusos ao Procurador oficiante.

 Victor Manuel Mariz

Procurador da República


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