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Senado aprova projeto de lei do Ato Médico

 19/06/2013

06/2013 - 00h00

JOHANNA NUBLAT

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (18), o polêmico projeto de lei apelidado de Ato Médico. Após pouco mais de dez anos de discussão, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ao regulamentar a profissão do médico, o texto colocou em lados opostos o CFM (Conselho Federal de Medicina), que apoia a proposta, e os conselhos de outras profissões da saúde, que veem no projeto uma restrição à sua prática diária.

Ficam definidos como atos privativos do médico, por exemplo, o diagnóstico da doença e a respectiva prescrição terapêutica e a indicação e realização de cirurgias e procedimentos invasivos.

Esses procedimentos, segundo o texto, são a invasão da derme e epiderme com uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele que atinja o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação; ou ainda invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Profissionais de outras áreas da saúde temem que, com essas definições, possam ficar restritas ao médico ações como a acupuntura, a realização do parto normal e a identificação de sintomas de doenças corriqueiras.

Por outro lado, o projeto especifica que não são privativos do médico os diagnósticos funcional, psicológico, nutricional e avaliações comportamentais.

O único ponto ainda em aberto é a decisão sobre realização e a emissão de laudo dos exames citopatológicos (como papanicolaou). Segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma das líderes do debate, o texto aprovado diz que essas ações não são privativas dos médicos. No entanto, a mesa do Senado entendeu que, de acordo com a votação, ficou decidida a exclusividade do médico na realização desses testes.

As medidas valem 60 dias após a lei entrar em vigor.

Para a senadora Lúcia Vânia, o projeto não relega outras profissões da saúde a uma categoria de inferioridade em relação ao médico.

"É evidente que esse projeto não se superpõe à legislação de quaisquer profissões da saúde regulamentadas."

O CFM sustenta que a intenção não é limitar as demais profissões, mas afirmar a necessidade da presença do médico em todos os locais.

O conselho argumentou, durante a tramitação, que não pode haver uma divisão econômica e social, em que parte da população tem seus procedimentos feitos por um médico, e outra parte, não.

Uma consequência desse projeto, segundo a entidade, é que todas as equipes de saúde da família deverão ter médicos --o que ocorre hoje em cerca de 50% dos casos, de acordo com o CFM.

Para o Conselho Federal de Enfermagem, o texto "mantém a formulação de uma organização hierárquica entre os que pensam e os que executam, a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde (...) reservando para a enfermagem a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica".

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Senado aprova projeto que estabelece competências exclusivas dos médicos

 

 

 

Mariana Jungmann - Agência Brasil - 18/06/2013 - Brasília, DF

 

 

 

O plenário do Senado aprovou no fim da noite de hoje (18) o projeto do Ato Médico, que regulamenta o exercício da medicina e estabelece atividades que serão privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde.

 

 

 

Pelo parecer da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, estabelece como atividades exclusivas das pessoas formadas em medicina a formulação de diagnósticos e prescrição terapêutica. Além disso, somente os médicos poderão executar procedimentos como intubação traqueral, sedação profunda e anestesia geral, indicação de internação e alta médica, atestação médica e de óbito – exceto em casos de localidade em que não haja médico –, além de indicação e realização de cirurgias.

 

 

 

O texto também estabelece os procedimentos que podem ser compartilhados com outras profissões da área da saúde. É o caso de diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial e cognitiva.

 

 

 

Os não médicos também poderão prestar atendimento a pessoas sob risco de morte iminente, fazer exames citopatológicos e emitir seus laudos, coletar material biológico para análises laboratoriais e fazer procedimentos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular e tecidual.

 

 

 

A relatora negou que o projeto supervalorize os médicos, tornando as demais profissões de saúde “subalternas”. “O projeto não apresenta nenhuma evidência dessa argumentação, mesmo porque foi finalizado com a participação de especialistas encaminhados por todos os conselhos federais, discutindo-se palavra por palavra e vírgula por vírgula”, disse a relatora.

 

 

 

Contrário à aprovação da matéria, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) argumentou que o texto é excessivamente minucioso e não abarca questões próprias da modernidade como as ressalvas práticas terapêuticas alternativas – caso da acupuntura e da homeopatia. “Eu penso que uma regulamentação minuciosa como essa, que chega a exageros que podem gerar uma certa curiosidade, desconhece o fato de que no mundo global nós recebemos influência de outras tradições terapêuticas e científicas”, disse o senador antes de se manifestar contrário à aprovação.

 

 

 

O projeto, entretanto, foi aprovado por votação simbólica pela maioria dos senadores presentes. O texto aprovado acolheu alguns pontos inseridos pela Câmara dos Deputados e rejeitou outros. A matéria segue agora para sanção presidencial.

 

 


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