14/05/2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013, que estabelece o Programa Mais Médicos, a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, a Portaria SESu/MEC nº 7, de 5 de março de 2013, a Portaria nº 553, de 1º de novembro de 2013, o Decreto nº 8.142, de 21 de novembro de 2013 e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no campus localizado na Avenida Tancredo Neves, n° 6.731, Itaipu, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com sede no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO