15/07/2009
Uma consulta de Convênio:
Você sabe quanto recebe?
Com este artigo, pretendemos analisar economicamente a situação dos médicos que atendem em seus consultórios particulares, pacientes dos diversos tipos de convênios e planos de saúde.
Desta forma, pela análise e resultado final do estudo, cada médico poderá fazer seu próprio julgamento da validade do sistema.
Levaremos em conta, de forma imaginária, um médico que exerça a profissão em consultório alugado, com duas salas e banheiro, em prédio de condomínio, possua todo o equipamento necessário à sua especialidade, tenha telefone, uma recepcionista, faxineira, mobiliário completo para recepção e arquivos. Que trabalhe 4 (quatro) horas diárias, atendendo exclusivamente pacientes de convênios e/ou planos de saúde.
Neste caso, as consultas eletivas têm um limite máximo, equivalendo a R$42,00, proposto pela CHBPM elaborada pelas entidades médicas nacionais.(imaginando que todas as operadoras assim remunerem os médicos). Vamos considerar uma receita resultante do atendimento em torno de 170 pacientes / mês, podendo variar para mais ou para menos em função das condições essenciais para a receita, cujos pontos principais relacionamos abaixo.
As despesas serão calculadas dentro de limites mínimos. Com a inflação baixa nos últimos cinco anos e mantida sob controle, elas deveriam ter permanecido mais ou menos estáveis, mas, infelizmente isto não ocorreu em vários itens. Desta forma alteram significativamente o custo operacional.
Com base nestes dados, pretendemos estabelecer o valor líquido e atualizado, de uma consulta eletiva para convênios.
· RECEITA:
Atendimento médio mensal: ...................... 170 primeiras-consultas/mês
Valor global: 170 consultas x R$42,00 = R$7.140,00
Observação: Valor do CH definido e imposto pelas operadoras – varia entre R$0,35 e R$0,44.
Receita mensal bruta ................................................... R$7.140,00
1- Receber a totalidade dos pacientes/mês. Reconsulta no mesmo mês não remunera.
2- Não ficar doente, não faltar ao trabalho, nem acontecer feriados nos 22 dias úteis do mês.
3- Não chover no horário de trabalho de forma a impedir a vinda dos pacientes.
4- Não atender emergências fora do consultório durante o expediente normal de consultas.
5- Não tirar férias.
Despesas mensais | R$ |
01 - Aluguel do consultório | R$ 900,00 |
02 - Salário da secretária (dois salários da categoria) | R$ 1.040,00 |
03 - Salário da faxineira (um salário da categoria) | R$ 520,00 |
3.1- Vale alimentação | R$ 184,00 |
3.2 - Insalubridade | R$ 176,00 |
3.3 - Vale transporte (líquido) | R$ 194,00 |
04 - Férias / FGTS / INSS /13. salário = (59,73% mês) | R$ 931,79 |
05 - Condomínio (incluindo água). | R$ 440,00 |
06 - Telefone, energia elétrica. | R$ 120,00 |
07 - Material de consumo médico: gaze, algodão, álcool, etc. | R$ 90,00 |
08 - Material de limpeza: cera, sabão, aspirador, etc. | R$ 70,00 |
09 - INSS-Autonomo = 11% s/teto R$3.218,90 | R$ 643,78 |
10 - I.P.T.U -mensal. | R$ 85,00 |
11 - Depreciação dos equipamentos - 1/12 (s/ R$10.000,oo) | R$ 83,50 |
12 - CRM+Ass.Med. +Sind.Med. +Soc.Espec. (mensal) | R$ 120,00 |
13 - Despesas de locomoção própria (média-08 litros diários) | R$ 420,00 |
14 - Despesas diversas | R$ 150,00 |
Total das despesas mensais | R$ 6.168,07 |
BALANÇO |
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Receita mensal | 7.140,00 |
| SALDO: |
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Despesas e custo operacional | 6.168,07 |
| R$704,65 :- 170 = | R$4,15 |
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Receita líquida | 917,93 |
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Receita líquida | 917,93 |
| Valor líquido unitário recebido por consulta | ||
IR sobre Receita líquida - 27,5% | 267,28 |
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| R$4,15 |
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Saldo final | 704,65 |
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CONCLUSÃO: O resultado final deste estudo mostra que a situação é preocupante e desalentadora. Ainda mais, se os valores das consultas eletivas que você recebe forem inferiores aos R$42,00, então o problema fica mais sério e os cálculos devem ser refeitos.
Na verdade, o que se ganha hoje, atendendo ao sistema de convênios e planos de saúde é uma ilusão financeira, só percebida quando da declaração do imposto de renda.
Por outro lado, o sistema vigente continua representando um negócio extremamente lucrativo para as empresas contratantes, porque, além de tudo que foi demonstrado, deve-se considerar que o médico credenciado (ou referenciado) não é um trabalhador comum, pois, não tem vínculo empregatício, direito a férias, 13º salário, vale transporte, assistência médica, auxilio doença, licença para quaisquer fins, aposentadoria, nem mesmo a segurança no trabalho. A qualquer momento pode ser descredenciado (ou desreferenciado) e não há como reclamar.
A CBHPM está buscando corrigir este aviltamento na remuneração dos honorários médicos, mas, são poucas as operadoras que adotam esse documento. Pode-se dizer, com tristeza, que se mantém legalizado ao longo do tempo um fato inusitado e inaceitável: aquele que contrata define os valores a serem pagos para os prestadores de serviços. Assim, pode-se antever um futuro sombrio quanto à qualidade dos serviços prestados e a permanência no sistema dos profissionais mais qualificados.
Dr. ANTONIO CELSO NUNES NASSIF, doutor em medicina, ex. presidente da Associação Médica Brasileira Curitiba - Paraná junho de 2009 acnnassif@netpar.com.br