Escolas Médicas do Brasil

Portaria autorizando o curso de medicina da UNINGÁ/MARINGÁ/PR

 25/08/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUACAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 45, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5773 , de 09 de maio de 2006, e tendo em vista a decisão na Ação Ordinária nº 2006.34.00.036016-7, bem como o Despacho n.º 166/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.019160/2005-41, Registro SAPIEnS n.º 20050011319, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Medicina, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrada pela Faculdade Ingá, na Avenida Colombo, n.º 9727. Parque Industrial Bandeirantes, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO


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