Escolas Médicas do Brasil

Expedição de diplomas de IES

 05/10/2007

Expedição de Diplomas

Qual a condição para a instituição de educação superior expedir diploma?

O reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão de diploma.

Além do reconhecimento do curso, a instituição deverá providenciar o registro do diploma para fins de validade nacional.

O art. 48 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A cobrança de valor pecuniário para a expedição de diploma, ou de certificado de conclusão de curso não se harmoniza com o artigo 48 da LDB. Tal assunto está regulamentado pelas Resoluções CFE nºs 01/1983 e 03/1989 e reiterado pela Informação Nº 531/2006 da Coordenação Geral de Assuntos Contenciosos do Ministério da Educação, porquanto eventuais custos pela emissão de tal documento estão absorvidos no cômputo das mensalidades cobradas pelas Instituições;

O aluno, na condição de consumidor, ao "comprar" os serviços educacionais da instituição, passa a ter direito de formular reclamação contra abusos, ao PROCON de sua cidade, ao Ministério Público, por meio de sua Curadoria de Assuntos Comunitários, ao Juizado de Pequenas Causas de sua cidade, ou, ainda, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.


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