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UFC - Edital de Normas para a revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro

 14/07/2008


UNIVERSIDAD E FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITO RIA DE G RAD UAÇÃO


EDITAL Nº. 02/2008
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e do que determ ina o Art. 13, alínea “c” e Art. 25, alínea “s” do Estatuto, e considerando o disposto na e Resolução CNE/CES nº. 8, de quatro de outubro de 2007 que altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº. 1/2002, que estabelece norm as para a revalidação de diplom as de graduação expedidos por estabelecim entos estrangeiros de ensino superior, anuncia que estarão abertas no período de 07 a 18 de julho de 2008, em Fortaleza, as inscrições para revalidação de diplom as de
graduação expedidos por estabelecim entos estrangeiros de ensino superior.


1 – DA APLICAÇÃO

O processo de revalidação de diplom as deverá ser solicitado na Pró-Reitoria de Graduação da UFC, quando os interessados (brasileiros ou estrangeiros), apresentarem diplom as de graduação, expedidos por estabelecim entos estrangeiros de ensino superior.


2 – DO PEDIDO E DA DOCUM ENTAÇÃO EXIGIDA

O pedido de revalidação de diplom a de graduação será instaurado m ediante requerim ento do(a) interessado(a) ao Pró-Reitor de Graduação, acrescido da seguinte docum entação:

2.1 – Cópia da carteira de identidade e cópia do CPF, para brasileiro.
2.2 – Se estrangeiro, cópia autenticada em cartório da carteira perm anente de estrangeiro, ou com provante de regularidade de perm anência no país, em itido pela Polícia Federal, no term os da Lei Nº 6.815 de 19 de agosto de 1980.
2.3 – Com provante de quitação com o serviço m ilitar, para brasileiros.
2.4 – Com provante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados.
2.5 – Cópia autenticada do diplom a a ser revalidado e respectivo histórico escolar, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido.
2.6 – Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino m édio, se o curso foi realizado no Brasil.
2.7 – Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino m édio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, no caso de curso realizado na Argentina, Uruguai ou Paraguai.
2.8 – Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino m édio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde o docum ento foi expedido ou da autoridade consular com petente no Brasil, e a correspondente equivalência de
estudos, expedida por Conselho Estadual de Educação no Brasil; no caso de curso realizado no exterior, exceto nos países indicados no item 2.7.
2.9 – Cópia dos program as contendo os conteúdos program áticos do curso a ser revalidado, e bibliografia, autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular com petente no Brasil.
2.10 – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, para Estrangeiros (CELPE-Bras), expedido pela Secretaria de Educação Superior, que poderá ser acessada através do endereço eletrônico http://w ww.m ec.gov.br/celpebras, exceto
para os naturais de países cuja língua oficial seja o português.

2.11 – Com provante de pagam ento de taxa adm inistrativa no valor de R$ 1.500,00 (hum m il e quinhentos reais), através de recibo de depósito, no qual deverão constar as seguintes inform ações:


BANCO DO BRASIL – Nº 001
AGÊNCIA – 3653-6
CONTA – 28940-X

Identificação da Conta:
Registro de Diplomas
CNPJ: 05.330.436/0001-62

2.12 – A tradução de toda docum entação em língua estrangeira, será efetivada por tradutor público juram entado, e deverá constar das folhas im ediatam ente seguintes ao docum ento traduzido, desde que solicitado pela com issão especial
de revalidação.

2.13 – Após o ato de form alização do processo na Pró-Reitoria de Graduação, não será perm itida a anexação de qualquer documento, ressalvada a apresentação de outro(s) que venha(m ) a ser exigido(s) pela Com issão Especial de Revalidação de
que trata a Resolução CNE/CES Nº 8, de 04 de outubro de 2007.


3 – DA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
3.1 – O recebim ento da solicitação far-se-á na Pró-Reitoria de Graduação, térreo do prédio da Biblioteca Universitária - Cam pus do Pici, no horário de 09h00m in as 12h00m in e das 14h00m in às 17h00m in, no período de 07 de julho a 18 de julho de 2008.

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3.2 – A apresentação da docum entação com pleta, na form a exigida neste edital, é de total responsabilidade do candidato, cabendo a ele verificar a possibilidade de exigência de docum entação adicional, exam es e provas.

3.3 – O candidato poderá fazer sua inscrição por interm édio de procurador constituído por instrum ento público, com poderes específicos, que deverá apresentar toda a docum entação referida no item 2 deste edital.

3.4 - Ao efetuar o pedido, o requerente declara que aceita as condições e norm as constantes neste edital e Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece norm as para a revalidação de diplom as de graduação expedidos por estabelecim entos estrangeiros de ensino superior. Acesso: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces008_07.pdf


4 – DO RECEBIM ENTO DA SOLICITAÇÃO E DO PRAZO DE RESPOSTA

4.1 – No ato do protocolo do pedido pelo candidato, será estabelecida um a ordem de inscrição, de acordo com o registro de recebim ento no atendim ento seqüenciado.

4.2 – A Universidade Federal do Ceará firm a o prazo m áxim o de seis m eses, contados a partir da data de início das inscrições (07 de julho de 2008), para apreciar e dar o parecer final a um lote de sessenta solicitações de revalidação
por curso.

4.3 – Havendo m ais de 60 (sessenta) solicitações por curso, abrir-se-á, para aquele determ inado curso, outro lote de sessenta pedidos e a contagem de prazo m áxim o para apreciá-los e dar o parecer final passará a ser de m ais seis m eses, contados a partir do final dos prim eiros seis m eses indicados para responder ao
prim eiro lote, isto é, contados a partir de 0 7 de Janeiro de 2009, e assim sucessivam ente.

4.4 – Caso a com issão aprecie e dê parecer final para um determ inado lote em prazo m enor que os seis m eses estabelecidos no item 4.2, a Pró-Reitoria de Graduação publicará a vigência do novo prazo para apreciação e parecer final do lote seguinte.

4.5 – As inform ações sobre as inscrições e sobre o processo de análise serão disponibilizadas a partir do dia 07 de agosto de 2008, na página da Pró-Reitoria de Graduação na internet, que poderá ser acessada através do endereço
eletrônico www .ufc.br, link Graduação.


5 - DO PROCESSO

5.1 - O processo constará da apreciação do pedido pela Assessoria de Legislação do Ensino, para verificação da

docum entação, que - com provado o atendim ento
ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 8/2007 e Resolução CNE/CES nº 1/2002 que será encam inhado pela Pró-Reitoria de Graduação à Com issão Especial do curso correspondente.

5.2 – Os processos com docum entação inadequada serão indeferidos lim inarm ente, sem apreciação do m érito.

5.3 – Após ouvir a coordenação do curso correspondente, a Pró-Reitoria de Graduação indicará um a Com issão por interm édio de Portaria, com posta por três professores da UFC, que realizará o julgam ento da equivalência das disciplinas/conteúdos cursado, de acordo com as resoluções pertinentes em vigor.

5.4 – A Com issão poderá, caso seja necessário e ao seu critério, solicitar docum entação ou inform ações com plem entares.

5.5 - Havendo dúvidas quanto à equivalência dos estudos realizados no exterior em relação aos correspondentes nacionais, poderá a Com issão solicitar parecer de instituição de ensino especializada na área de conhecim ento na qual foi obtido
o título e/ou indicar a realização de estudos com plem entares, em qualquer instituição de ensino superior que m inistre o curso correspondente e tenha sido devidam ente reconhecido pela legislação em vigor.

5.6 – Cum pridas as etapas da revalidação, a Com issão elaborará relatório circunstanciado, constando os procedim entos adotados, os resultados de cada etapa e o resultado final para decisão pela Câm ara de Graduação, que encam inhará para que feito o registro na form a do Art. 9º e parágrafo único da
Resolução CNE/CES nº. 8 de outubro de 2007 ou devolverá ao interessado com a justificativa cabível.

5.7 – Da decisão denegatória caberá recurso no âm bito da própria Universidade, ao pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data da com unicação ao requerente.

5.8 – Esgotadas as possibilidades de acolhim ento da solicitação de revalidação pela UFC, caberá recurso à Câm ara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no

m esm o prazo.

5.9 – Concluído o processo de revalidação com decisão favorável, o diplom a revalidado será apostilado e registrado em livro próprio na Pró-Reitoria de Graduação, devidam ente assinado pelo M agnífico Reitor.



Fortaleza, 24 de Junho de 2008.

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Prof. Custódio Luís Silva de Alm eida

Pró-Reitor de Graduação


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