03/02/2009
IES privadas com aplicação de medidas cautelares Instituição | Data | Problemas aferidos pela Comissão de Supervisão | Medida Cautelar Administrativa | ||
Universidade Metropolitana de Santos (SP) | Janeiro/2009 | Inadequada correlação entre a matriz curricular, as necessidades sociais e o ensino; excesso de carga teórica; ensino deficiente nas áreas de Cirurgia e Clínica Médica, refletindo nos piores resultados do ENADE, nessas áreas; biblioteca desatualizada; baixa produção científica; indistinção de funções de alunos de quinto e sexto anos na fase do internato, realizado em grande parte fora da IES, em outra cidade, sem a devida supervisão; número de internos superior ao número de ingressantes. | Redução do número de alunos ingressantes por vestibular, outros processos seletivos ou transferência – já realizados ou em curso – de 80 para 50 alunos anuais. A decisão vale para o início das atividades letivas de 2009. A suspensão deve durar até que sejam sanadas as deficiências indicadas pela Comissão de Especialistas. | ||
Universidade Severino Sombra (Vassouras – RJ) | Janeiro/2009 | Fragilidade do internato, pelo excessivo número de alunos e pela ausência de supervisão e coordenação das atividades dessa fase do curso, realizada integralmente fora da IES, em desacordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais; Hospital Universitário com baixa taxa de ocupação e incapaz de receber os 320 alunos em fase de internato. | Suspensão do ingresso de novos alunos por vestibular, transferência e demais processos seletivos já realizados ou em curso. A suspensão deve durar até que sejam sanadas as deficiências indicadas pela Comissão de Supervisão. | ||
Centro de Ensino Superior de Valença (RJ) | Janeiro/2009 | Curso com inserção tardia nas práticas de saúde; deficiências nos laboratórios e na biblioteca; poucos professores em regime de tempo integral; Hospital escola não certificado com escassez de atividades terciárias, volume de atendimentos e instalações físicas insuficientes para o aprendizado prático; grande número de alunos realizando internato fora da IES, sem supervisão. | Suspensão do ingresso de novos alunos por vestibular, transferência e demais processos seletivos já realizados ou em curso. A suspensão deve durar até que sejam sanadas as deficiências indicadas pela Comissão de Supervisão. | ||
Universidade de Marília (Unimar) (SP) | Dezembro 2008 | Insuficiência de atividades práticas em todos os ciclos do curso, especialmente no internato; projeto pedagógico não atende às Diretrizes Curriculares Nacionais; exigüidade de espaços físicos para o número de alunos nas atividades práticas ambulatoriais; sub-credenciamento junto ao SUS, com limitação de leitos para o ensino médico. | Suspensão do ingresso de alunos por vestibular, transferência ou demais processos seletivos até a adequação do Hospital Universitário. Como a instituição cumpriu parcialmente a medida, foi determinada a redução do ingresso de novos alunos, passando de 100 para 50. | ||
Universidade de Iguaçu – campus Nova Iguaçu (RJ) | Dezembro 2008 | Falta de integração entre os ciclos do curso; inexistência de Núcleo Docente Estruturante ou responsáveis pela condução pedagógica do curso; relação aluno/docentes contratados em Regime de Tempo Integral não satisfatória; reduzida quantidade de atividades de pesquisa e extensão desenvolvida. | Redução da oferta de vagas de 100 para 75 por semestre. A medida deve durar até que sejam sanadas as deficiências apontadas pela comissão de supervisão, o que deve ser feito em um prazo máximo de 12 meses. | ||
Universidade de Iguaçu – campus Itaperuna (RJ) | Dezembro 2008 | Deficiências no internato e no aprendizado prático; projeto pedagógico não atende às Diretrizes Curriculares Nacionais; inexistência de Núcleo Docente Estruturante; acervo de livros e terminais de pesquisa na Biblioteca insuficientes; relação aluno/docentes contratados em Regime de Tempo Integral não satisfatória. | Suspensão do ingresso de alunos por vestibular, transferência ou demais processos seletivos. A medida deve durar até que sejam sanadas as deficiências apontadas pela comissão de supervisão, o que deve ser feito em um prazo máximo de 12 meses. O descumprimento da medida motivou o ingresso na Justiça por iniciativa da SESu. | ||
Universidade Luterana no Brasil (ULBRA) (RS) | Dezembro de 2008 | Presença de inadequações na realização do vestibular; ausência de transparência nos procedimentos e na divulgação dos resultados do vestibular; dúvidas quanto ao rigor na correção das provas realizadas, especialmente a de redação, tendo em vista o curto tempo entre sua aplicação e a divulgação dos resultados; problemas supervenientes em relação à estrutura de oferta do curso de Medicina, especialmente em relação aos campos de prática; redução do número de leitos dos quatro hospitais universitários, com possibilidade de afetar as atividades prática e de internato. | Redução de 70 para 65 o número de novos alunos ingressantes por semestre. A medida deve durar até que sejam sanadas as deficiências apontadas pela comissão de supervisão, o que deve ser feito em um prazo máximo de 12 meses e deve abranger os vestibulares, outros processos seletivos e outras formas de ingresso em 2009 que já tenham sido realizados ou que estejam em curso. | ||
IES privadas sem determinação de medida cautelar Universidade de Ribeirão Preto (SP) | Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências no início de fevereiro de 2009. As instituições terão prazo de 10 dias para apresentarem contra-proposta ou aceite do Termo. O prazo máximo para o cumprimento é de 12 meses. |
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Centro Universitário Nilton Lins (Manaus - AM) |
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Centro Universitário de Volta Redonda (RJ) |
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Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (DF) |
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Universidade de Uberaba (MG) |
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Centro Universitário Serra dos Órgãos (Teresópolis - RJ) | Foi retirada do processo de supervisão por recomendação da comissão de supervisão. |
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Universidades Públicas Federais sob supervisão (MEC como mantenedor) Universidade Federal da Bahia | Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências. Ao longo dos 12 meses, prazo máximo para que as IFES promovam as melhorias necessárias, uma subcomissão designada pela Comissão de Especialistas irá acompanhar e orientar os responsáveis pelos cursos na implementação das medidas de saneamento. |
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Universidade Federal da Amazônia |
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Universidade Federal do Pará |
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Universidades Públicas Federais sob regime de monitoramento Universidade Federal de Alagoas | Foi retirada do processo de supervisão após a constatação de estrutura adequada do curso, ocorrência de boicote dos alunos ao ENADE e coincidência da realização do Exame com as provas de residência médica. Continuará sob regime de monitoramento da SESu/MEC. |
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Universidade Federal de Rondônia | Não estavam inicialmente no processo de supervisão, mas, em função de seu pouco tempo de existência e por orientação da Comissão de Supervisão, estarão sob monitoramento do Ministério da Educação. Enquanto mantenedor das IFES, o MEC garantirá o apoio necessário na implementação e oferta dos cursos. |
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Universidade Federal de São João Del Rey – campus de Divinópolis (MG) |
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